DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR UMA EMPRESA

  • Fotocópia da Identidade e CPF dos sócios, autenticadas;

  • Se o imóvel for alugado, apresentar Contrato de Locação do Imóvel (devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos) da futura sede empresarial com firma reconhecida do Locador e Locatário;

  • Cópia da Escritura do Imóvel;

  • Comprovante de residência dos sócios recebida com menos de 60 dias.

  O Contrato Social ou Estatuto poderá ser elaborado pela Numerabilis para apreciação, adequação e anuência de seu teor pelos sócios, sem custo adicional, com visto de um advogado (se necessário), e em conformidade com o Novo Códio Civil.

  Todos os formulários serão preenchidos e registrados pela Numerabilis que acompanhará de perto sua tramitação para assegurar a adequada rapidez neste processo.

  É mister ressaltar a necessidade de uma pesquisa de mercado no local onde será instituído a sede da empresa, pois, se o espaço da sede é alugado, o contrato de locação do imóvel será, por costume, por prazo determinado de um ano e haverá multa em caso de rescisão antes do término e em caso de contrato por prazo indeterminado, o investimento da empresa em propaganda e marketing poderá dar valor ao local do imóvel ao ponto de o locador querer "se aproveitar" a qualquer momento para renegociar o aluguel. Veja também: Da Locação de Coisas no NCC e Lei do Inquilinato.

  Sendo ou não proprietário do imóvel onde será sediada sua empresa, a escritura do imóvel será exigida para fins de inegável comprovação de propriedade do dono ou locador. Sem a escritura, o contrato de locação será considerado inválido e seu processo de inscrição será indeferido na SMCU.

   Entrou em vigor a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 876, DE 13 DE MARÇO DE 2019 que permite ao contador dar fé pública na documentação de abertura da empresa. O empresário não vai precisar gastar com autenticação de cópias.

   § 3º  Fica dispensada a autenticação [...] quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.” (NR)