Novo Decreto do CPF passa a substituir diversos documentos

CPF Decreto 9.723/19, de 11/03/2019 torna o CPF bastante e suficiente para que o cidadão busque serviços públicos federais, pois estabelece que o CPF passa a substituir diversos documentos como PIS, PASEP, NIS; CTPS; CNH; número de inscrição do profissional no órgão de classe etc.

O decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

A substituição dos documentos citados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017.