CONTRIBUINTE FACULTATIVO DO INSS

inss facultativoPara quem não trabalha e quer ser um segurado do INSS e até se aposentar pode pagar a sua guia pelo site SAL como contribuinte facultativo.

Vai começar agora? Escolha:



CONTRIBUINTES FACULTATIVOS

A filiação do segurado facultativo acontece de forma voluntária, ou seja, é ele quem decide e opta pela sua filiação.

Códigos de pagamento

Os códigos 1406, 1473 e 1929 são usados por contribuintes facultativos, mas com valores diferentes de contribuição. A escolha entre um e outro depende do perfil e da capacidade de contribuição do trabalhador.

Código 1406: usado no plano normal, com alíquota de 20% sobre qualquer valor declarado entre o salário mínimo e o teto previdenciário, e indicado para quem quer contribuir mais e ter um benefício previdenciário maior no futuro.

Código 1473: usado no plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Lembrando que a contribuição nesta alíquota exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à certidão de tempo de contribuição, exceto se o valor contribuído for complementado até atingir 20% do salário-mínimo.

Código 1929: usado pelo segurado facultativo baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.

O plano simplificado e o baixa renda se aposentam por idade com o salário-mínimo (62 anos mulher, 65 homem).


Categoria: Facultativo

Código da Receita: 1406

Valor de contribuição: 20%

O valor de contribuição deve estar entre o salário-mínimo e o teto da previdência.


Categoria: Facultativo Baixa Renda

Código da Receita: 1929

Valor de contribuição: 5% sobre o salário-mínimo

Facultativo Baixa Renda é uma forma de contribuição ao INSS com a alíquota de contribuição reduzida em 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva pessoa pertencente a família de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.

Mas, para isso, é preciso que a pessoa esteja cadastrada no CadÚnico e cumpra alguns requisitos estabelecidos em lei. Dentre eles pode-se citar não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); possuir renda familiar de até dois salários-mínimos, devendo a família estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Quem pode usar o código 1929:

  • Foco no trabalho doméstico: Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico dentro de sua residência. 
  • Renda familiar baixa: A renda total da família não pode ultrapassar dois salários mínimos. 
  • Inscrição no CadÚnico: É necessário ter o cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) para ter direito a este benefício. 
  • Segurados sem renda própria: Pessoas que não possuem renda de nenhuma fonte, como aluguéis ou pensões. 

O que garante e o que não garante: 

  • Benefícios garantidos: O código 1929 garante benefícios como a aposentadoria por idade e a pensão por morte.
  • Benefícios limitados: Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Pague a guia do INSS todo mês até a data do vencimento no dia 15.

Em 2025 o mínimo é R$ 1.518,00 e o máximo é R$ 8.157,41.

Se você quiser se aposentar futuramente com R$ 2.000,00 então aplique 20% e pague R$ 400,00 com o código 1406

Quer receber o salário-mínimo? Aplique 20% sobre R$ 1.518,00, ou seja, pague R$ 303,60 (salário-mínimo de 2025).


📊 Carência no código 1929 (5% – baixa renda)

Benefício Carência exigida
Auxílio-doença 12 contribuições
Aposentadoria por idade 180 contribuições (15 anos)
Aposentadoria por invalidez 12 contribuições
Salário-maternidade 10 contribuições
Pensão por morte 24 contribuições para pensão vitalícia (menos que isso = pensão temporária)
Auxílio-reclusão 24 contribuições