Para quem não trabalha e quer ser um segurado do INSS e até se aposentar pode pagar a sua guia pelo site SAL como contribuinte facultativo.
Vai começar agora? Escolha:
- Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
CONTRIBUINTES FACULTATIVOS
A filiação do segurado facultativo acontece de forma voluntária, ou seja, é ele quem decide e opta pela sua filiação.
Códigos de pagamento
Os códigos 1406, 1473 e 1929 são usados por contribuintes facultativos, mas com valores diferentes de contribuição. A escolha entre um e outro depende do perfil e da capacidade de contribuição do trabalhador.
Código 1406: usado no plano normal, com alíquota de 20% sobre qualquer valor declarado entre o salário mínimo e o teto previdenciário, e indicado para quem quer contribuir mais e ter um benefício previdenciário maior no futuro.
Código 1473: usado no plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Lembrando que a contribuição nesta alíquota exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à certidão de tempo de contribuição, exceto se o valor contribuído for complementado até atingir 20% do salário-mínimo.
Código 1929: usado pelo segurado facultativo baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
O plano simplificado e o baixa renda se aposentam por idade com o salário-mínimo (62 anos mulher, 65 homem).
Categoria: Facultativo
Código da Receita: 1406
Valor de contribuição: 20%
O valor de contribuição deve estar entre o salário-mínimo e o teto da previdência.
Categoria: Facultativo Baixa Renda
Código da Receita: 1929
Valor de contribuição: 5% sobre o salário-mínimo
Facultativo Baixa Renda é uma forma de contribuição ao INSS com a alíquota de contribuição reduzida em 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva pessoa pertencente a família de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.
Mas, para isso, é preciso que a pessoa esteja cadastrada no CadÚnico e cumpra alguns requisitos estabelecidos em lei. Dentre eles pode-se citar não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); possuir renda familiar de até dois salários-mínimos, devendo a família estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quem pode usar o código 1929:
- Foco no trabalho doméstico: Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico dentro de sua residência.
- Renda familiar baixa: A renda total da família não pode ultrapassar dois salários mínimos.
- Inscrição no CadÚnico: É necessário ter o cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) para ter direito a este benefício.
- Segurados sem renda própria: Pessoas que não possuem renda de nenhuma fonte, como aluguéis ou pensões.
O que garante e o que não garante:
- Benefícios garantidos: O código 1929 garante benefícios como a aposentadoria por idade e a pensão por morte.
- Benefícios limitados: Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Pague a guia do INSS todo mês até a data do vencimento no dia 15.
Em 2025 o mínimo é R$ 1.518,00 e o máximo é R$ 8.157,41.
Se você quiser se aposentar futuramente com R$ 2.000,00 então aplique 20% e pague R$ 400,00 com o código 1406.
Quer receber o salário-mínimo? Aplique 20% sobre R$ 1.518,00, ou seja, pague R$ 303,60 (salário-mínimo de 2025).
📊 Carência no código 1929 (5% – baixa renda)
Benefício | Carência exigida |
---|---|
Auxílio-doença | 12 contribuições |
Aposentadoria por idade | 180 contribuições (15 anos) |
Aposentadoria por invalidez | 12 contribuições |
Salário-maternidade | 10 contribuições |
Pensão por morte | 24 contribuições para pensão vitalícia (menos que isso = pensão temporária) |
Auxílio-reclusão | 24 contribuições |
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