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08/08/2010 11h15min |
Aqui dissecamos o assunto de forma didática com todo o beabá que você precisa saber sobre os impostos antes de contratar sua empregada doméstica; como assinar a carteira; pagar os impostos; calcular impostos atrasados; economizar no seu Imposto de Renda e não se passar com as diaristas na Justiça. Seja bem-vindo!
Desconto do INSSO empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto o recolhimento normal dos demais patrões é de 20% sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal. O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social - GPS), com o Código 1600 (recolhimento mensal) e pago até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Os descontos do INSS do empregado e o Patronal incidirá também sobre o pagamento de férias com adicional de 1/3 e 13º salário. Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal. Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Neste caso somente, o empregado terá direito também ao seguro-desemprego se trabalhou 15 meses em 2 anos, no mínimo. Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, caso o mesmo ainda não tenha o número do PIS, NIT ou PASEP, o patrão deverá fazer a inscrição do trabalhador na Previdência Social pelo telefone, Internet ou em uma agência. PrevFone 135 http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html, informando os seguintes dados do trabalhador:
GPS – Valor superior a R$ 29,00 A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000. O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS. Não é possível o recolhimento de GPS inferior a R$ 29,00.
Como
preencher os campos da Carteira de Trabalho - CTPS?
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010 |
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| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
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até 1.024,97 |
8,00 |
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de 1.024,98 até 1.708,27 |
9,00 |
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de 1.708,28 até 3.416,54 |
11,00 |
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PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009 |
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Esta tabela se aplica aos empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, sendo que a contribuição patronal é sempre 12%.
Por exemplo, se o empregado doméstico ganha R$ 510,00:
R$ 40,80 (8,0% que é descontado do empregado, conforme tabela de Contribuição)
+ R$ 61,20 (12% que é pago pelo empregador)
R$ 102,00 Total a pagar por meio da Guia da Previdência Social (GPS)
Lembre-se! O empregado doméstico irá receber R$
469,20,
neste caso, pois a contribuição de R$ 40,80 é descontada do salário de
R$ 510,00!
Consulte salário mínimo.
Dúvidas?! 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social
O imposto de R$ 61,20 referente ao INSS Patronal incidente no salário mínimo (R$ 510,00) poderá ser deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Física, mas somente se houver Carteira de Trabalho assinada, segundo a Lei 11.324/06. O mesmo para férias e 13º salário.
R$ 61,20 x 12 meses = R$ 734,40
Férias: (510 x 1/3) x 12% = R$ 20,40
13º Salário: (510,00 x M/12) x 12% = X (Onde "M" é o nº meses trabalhado no ano) ou R$ 61,20 se tiver mais de um ano.
Total da dedução do IR: R$ 754,80 + X ou R$ 816,00 (se mais de 1 ano)
Com a dedução do IR você registra a empregada doméstica a custo zero, pois poderá restituir os 12% que pagou durante o ano. Veja mais sobre imposto de renda.
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DIREITOSDAEMPREGADA DOMÉSTICA |
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TEM DIREITO 13º salário; Aposentadoria normal e por invalidez; Auxílio-doença; Aviso prévio; Férias anuais de 30 dias mais um terço (art. 4º da Lei 11.324/06 que alterou o art. 3º da Lei 5.859/72); Irredutibilidade salarial; Licença à gestante (28 dias antes do parto e 92 dias depois); Licença-paternidade (5 dias); Repouso semanal remunerado (Domingos); Salário mínimo; Vale-transporte; Estabilidade à gestante; (incluído pelo art. 4º da Lei 11.324/06) Seguro desemprego. (Incluído pela Lei nº 10.208/2001) |
NÃO TEM DIREITO Adicional noturno; Benefício por acidente de trabalho; Férias proporcionais; Férias vencidas em dobro; FGTS (opcional - se optar, não poderá cancelar); Horas-extras; Indenização por tempo de serviço; PIS; Salário-família;
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Fundamento legal: Lei 5.859/72; Decreto 71.885; Decreto 3.361/00; ; Constituição Federal (art. 7, inciso XXXIV, § único). Vide também: Decreto-lei 5.452/43 (CLT) |
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Campos de 1 a 11:
1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
Nome e número do CEI do Empregador
Este campo só
deverá ser preenchido se o FGTS do empregado estiver sendo pago, pois neste caso
existirá um número do CEI (Cadastro Específico do INSS) para o empregador. Caso
contrário, deixe este campo em branco.
2 Vencimento
Não preencha (Uso do INSS)
O vencimento
da guia é todo dia 15 e começa no mês subseqüente à admissão!
3 CÓDIGO DE PAGAMENTO
1600
4 COMPETÊNCIA
Coloque o mês anterior ao vencimento mais o ano.
Exemplo: 06/2004 (para uma guia com vencimento em 15/07/2004)
5 IDENTIFICADOR
Coloque o número do PIS, NIT ou PASEP do empregado doméstico.
IN 100/03, art. 24, § 1º (PIS = NIT = PASEP = SUS)
6 VALOR DO INSS
Coloque o valor total das contribuições, ou seja, a parte do empregado (vide tabela) somado à parte patronal de 12%.
Exemplo: R$ 102,00 (imposto devido relativo a um salário de R$ 510,00)
7, 8 e 9
Deixe estes campos em branco, não preencha!
10 ATM, MULTA E JUROS
Caso não seja efetuado o pagamento da guia até o dia 15, preencha com a soma da multa com os juros aplicados.
Saber o valor da multa e juros online pela internet: clique aqui
Saber o valor da multa e juros por telefone, ligue para 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social.
11 TOTAL
Soma do valor do campo 6 com o campo 10.
A guia da GPS pode ser comprada em qualquer papelaria ou então impressa pelo computador. Caso você tenha computador em casa e deseje preencher e imprimir a guia pelo mesmo, lembre-se que assim é mais fácil perdê-la e, portanto, tenha certeza de sempre guardar a segunda via em um lugar seguro para que isso não aconteça!!!
Agora que você já sabe como preencher a guia, você pode imprimí-la em 2 vias neste link:
Guia da Previdência Social (GPS)
ou, se preferir:
Baixe o programa de emissão da GPS com código de barras AQUI!
Instruções p/ consulta on-line pela internet:
Clique no link abaixo:
http://www.dataprev.gov.br/sal/cipost.htm
(Para contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999)
Clique no campo "Categoria" e escolha "Doméstico";
Preencha o campo NIT/PIS/PASEP com o número correspondente (opcional, se quiser saber só o valor);
Caso, e somente caso, você queira imprimir a GPS com a multa e juros pelo site ao invés de preencher o carnê de contribuições, você deve primeiro:
Clicar em "Obter Dados Cadastrais";
Clicar em "Confirma";
Clique em "Calcular Contribuição"
O sistema irá abrir uma tela permitindo o preenchimento de até 12 duplas COMPETÊNCIA-SALÁRIO.
Caso você atrasou somente o último pagamento, preencha somente a primeira dupla, campo 01, com o mês (2 dígitos) e o ano (4 dígitos) juntos (colados) no campo "Competência" e informe o salário da empregada em "Salário de Contribuição".
Clique em "Calcular Contribuição" novamente com os dados preenchidos.
Apanhe a informação da coluna "Total" para preencher o campo 10 da GPS.
Você também pode ligar para 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social e solicitar quais os valores de multa e juros para pagamento de GPS em atraso.
CBO, Título do cargo e descrição sumária.
| 5121-05 | Empregado doméstico nos serviços gerais |
| Descrição sumária | |
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| 5162-05 | Babá |
| Descrição sumária | |
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| 5162-10 | Cuidador de idosos |
| Descrição sumária | |
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| 7823-05 | Motorista Particular ou Chofer |
| Descrição sumária | |
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5132-10 |
Cozinheiro do serviço doméstico |
| Descrição sumária | |
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5151-10 |
Atendente de enfermagem no serviço doméstico |
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Descrição sumária |
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Para consultar outros códigos CBO, visite o site http://www.mtecbo.gov.br/busca.asp
Às vezes torna-se até polêmico, pois é meio complexo identificar todos os casos claramente no ordenamento jurídico. A própria jurisprudência (entendimento dos juízes) não é pacífica. Para entender bem a diferença que existe entre quem é ou não empregado e se deve ou não assinar carteira, os direitos que podem, ou não, ser alegados pelo prestador do serviço, é imprescindível entender bem como se caracteriza o vínculo empregatício, isto é, o contrato de trabalho, senão vejamos:
O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
REQUISITOS
São requisitos do contrato de trabalho:
Continuidade
Subordinação
Onerosidade
Pessoalidade
Alteridade
CONTINUIDADE
Deve ser prestado com continuidade, quem presta serviços eventualmente não é empregado. Trato sucessivo, de duração, de relação entre as partes que perdura no tempo.
SUBORDINAÇÃO
O empregado é um trabalhador subordinado, dirigido pelo empregador.
Essa subordinação não é tão simples, pois pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social.
Econômica – por depender do salário de uma única fonte pagadora. Se a contratada só tem possibilidade de trabalhar para você, ela depende de você economicamente. Se ela tem possibilidade para trabalhar para outras pessoas, ela não depende de uma única fonte. Pague sua diarista no mesmo dia que ela cumprir o serviço.
Técnica – por depender tecnicamente do empregador, que determina as diretrizes técnicas de como executar o trabalho. A diarista deve saber como desempenhar o seu trabalho de forma autônoma, sem ingerência da contratante. Não fique ensinado nada à sua diarista, ou ela sabe ou não sabe.
Hierárquica – é quando a contratada deve respeitar as determinações do contratante. Por exemplo, cumprir obrigatoriamente dias e horários determinados. Se a diarista deve comparecer 2 dias por semana, não imponha que dias devem ser, afinal, ela é autônoma e já pode estar ocupada. Em síntese, deve-se evitar de ficar mandando na diarista, ela deve entrar, executar e sair sem ninguém dar ordens.
Jurídica – sempre que houver um contrato de trabalho. Existe um acordo de deveres e obrigações a ser honrado além dos imprescindíveis para a contratação mesmo que seja verbal, pois lembre que o contrato pode ser tácito (verbal) ou explícito (por escrito). Lembre-se que já existem leis para sua proteção, não se deve fazer contrato com diarista. Exemplo: Se você estabelecer que ela compareça 2 dias por semana e receba o pagamento de 15 em 15 dias, isto já é um contrato. A diarista, como qualquer profissional autônomo, deve receber assim que prestar o serviço.
Social – o contrato de trabalho se funda numa condição social das partes, sendo que as leis devem ser editadas para regular as referidas questões sociais pertinentes às partes envolvidas. O empregado, por ser hipossufuciente, deve ser socialmente protegido.
O empregado autônomo não é empregado justamente por não ser subordinado a ninguém, exercer com autonomia suas atividades, receber imediatamente após a prestação do serviço e assumir todos os riscos de seu negócio.
ONEROSIDADE
O empregado recebe salário pelo serviço prestado ao empregador. Não existe contrato de trabalho gratuito.
PESSOALIDADE
O empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, sob pena de o vínculo formar-se com a última. Daí o termo em latim intuitu personae, ou seja, realizado com certa e determinada pessoa.
O empregado somente poderá ser pessoa física que, em outro caso, seria locação de serviços, uma empreitada etc.
ALTERIDADE
O empregado presta serviços por conta alheia e não própria, não faz para si mesmo, mas para os outros. A diarista assume os riscos do seu próprio negócio e responde pelos prejuízos causados, seja por culpa ou dolo. A empregada só pode responder por dolo.
Não adianta procurar jurisprudência (entendimento dos juízes), pois como pode-se perceber há inúmeras possibilidades de caracterizar vínculo empregatício. É preciso analisar cada caso individualmente. Se persistir a dúvida, procure um Contador.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão através desta página está disponibilizando o sistema informatizado de Trabalho Doméstico.
Por meio desse programa, o cidadão que deseja regularizar a situação de seu empregado doméstico vai ter à sua disposição uma ferramenta extremamente prática, que vai realizar todo o processamento necessário para o atendimento das exigências legais do vínculo empregatício.
O sistema também foi concebido para ser um instrumento de educação sobre o tema e para estimular que sejam tomadas as medidas necessárias para regulamentar a relação trabalhista.
Estão contemplados no aplicativo, entre outras tarefas:
Contratação
Emissão de contracheques
Concessão e controle de férias
Concessão e controle do décimo terceiro
Rescisão contratual
Gerenciamento de adiantamentos e alterações salariais
Cálculo dos encargos legais e emissão dos respectivos documentos para pagamentos.
Download aqui
http://www.mte.gov.br/delegacias/ma/ma_trabalho_domestico.asp
Lá haverá 3 links para download, baixe os 3! (Sistema, atualização e tabelas). Primeiro você instala o sistema, depois a atualização e depois as tabelas. Não mude esta ordem e nem o diretório de instalação do aplicativo, pois as tabelas são extraídas automaticamente nesse diretório.
Trabalho Doméstico (Ministério do Trabalho)
Cálculo das Férias de empregada doméstica
Eletrodomesticos; produtos de limpeza, beleza;TV;radio;CD;DVD
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