EMPREGADA DOMÉSTICA

  Aquela que presta serviços contínuos e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas.

 

 Cozinheira, mordomo, jardineiro, copeira, governanta, arrumadeira, entre outros, fazem parte desta definição.

 

 Porteiro, zelador, vigia, etc. de condomínio residencial, comercial ou rural, não são empregados domésticos.

 

[ Desconto do INSS | Preenchimento da CTPS | Férias | Faltas | Valor Mínimo | Tabela do INSS | Direitos | Instruções de Preenchimento da GPS | Pagamento da GPS com atraso | Exemplos de Empregados Domésticos | Dedução do IR | Diaristas x Empregadas(os) | Software | Sugestão de Links]


   Aqui dissecamos o assunto de forma didática com todo o beabá que você precisa saber sobre os impostos antes de contratar sua empregada doméstica; como assinar a carteira; pagar os impostos; calcular impostos atrasados; economizar no seu Imposto de Renda e não se passar com as diaristas na Justiça. Seja bem-vindo!

 

Desconto do INSS

O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto o recolhimento normal dos demais patrões é de 20% sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social - GPS), com o Código 1600 (recolhimento mensal) e pago até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Os descontos do INSS do empregado e o Patronal incidirá também sobre o pagamento de férias com adicional de 1/3 e 13º salário.

Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.

Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).  Neste caso somente, o empregado terá direito também ao seguro-desemprego se trabalhou 15 meses em 2 anos, no mínimo.

Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, caso o mesmo ainda não tenha o número do PIS, NIT ou PASEP, o patrão deverá fazer a inscrição do trabalhador na Previdência Social pelo telefone, Internet ou em uma agência.

PrevFone 135

http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html, informando os seguintes dados do trabalhador:

  • Nome;

  • Data de nascimento;

  • Nome da Mãe;

  • Grau de Instrução;

  • Município onde nasceu;

  • Naturalidade (Estado onde nasceu);

  • Nacionalidade;

  • Cédula de Identidade, órgão emissor e Estado;

  • Título de Eleitor;

  • CPF;

  • Endereço completo com o CEP;

  • Ocupação/Cargo/Função.

GPS – Valor superior a R$ 29,00

A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Não é possível o recolhimento de GPS inferior a R$ 29,00.

 

Como preencher os campos da Carteira de Trabalho - CTPS?

Conforme art. 5º do Decreto 71.885/73, são obrigatórias as seguintes anotações:

I - data de admissão.

II - salário mensal ajustado.

III - início e término das férias.

IV - data da dispensa.

O empregador ainda pode exigir atestado de boa conduta emitido por autoridade policial ou pessoa idônea e atestado de saúde. É importante saber o estado de saúde na admissão para se defender do(a) empregado(a) de possíveis causas na justiça posteriormente, pois amanhã poderá queixar-se de doença do trabalho, portanto não subestime este documento.

O pagamento ajustado não poderá ser inferior ao Salário Mínimo vigente no país, mesmo que se trabalhe meio expediente ou 3 dias por semana.

Caso queira que uma pessoa trabalhe 2 ou 3 dias por semana, procure uma Diarista. Ela deve ser paga assim que conclui o trabalho, ou seja, acabou o serviço do dia, pagou. Caso contrário, caracterizar-se-á vínculo empregatício, pois "acordo de pagamento" é um contrato tácito (verbal)! Vide estudo sobre vínculo empregatício no final desta página.

 

 

Na admissão:

Seção "Contrato de Trabalho"

  • Nome do empregador;

  • CPF/MF do empregador;

  • Endereço do empregador;

  • Espécie de estabelecimento: residência (sítio, chácara etc.);

  • Cargo: Empregado doméstico nos serviços gerais;

  • CBO (Classificação Brasileira de Ocupações):  5121-05 (veja mais);

  • Data da admissão: a data do 1º dia de trabalho do empregado(a);

  • Registro nº: deixe em branco (só empresa tem livro de registro de empregados);

  • Fls./Ficha: deixe em branco (só empresa faz ficha de empregado);

  • "Remuneração especificada": O valor também deverá ser escrito por extenso e não poderá ser inferior ao salário-mínimo fixado por lei, independentemente da carga horária de trabalho. 

  • Assinatura do empregador.

Não precisa levar a carteira em nenhum lugar, basta preencher as informações e recolher o INSS mensalmente.

 

Na rescisão:

Seção "Contrato de Trabalho"

  • Data de saída;

  • Assinatura do empregador.

A rescisão dos domésticos não se homologa em lugar nenhum, pois são regidos por lei própria. Assim, basta preencher estes dados aí e pronto.

Férias do Empregado Doméstico

1. Deverá ser pago Férias c/ adicional de 1/3 até dois dias antes do gozo de férias.

2. Tem direito a 30 dias de Férias (Art. 3º da Lei no 5.859 - Redação dada pelo art. 4º da LEI Nº 11.324/06).

Anotação na CTPS:

Seção "Anotações de Férias"

  • Gozou férias relativas ao período de: data do início e término e o período aquisitivo (ano trabalhado que deu direito às férias), exemplo: 04/11/2007-04/11/2008 (ou simplesmente: 2007/2008);

  • de __/__/____ a __/__/____ : 1º e último dia de férias, exemplo: 01/09/2009 a 30/09/2009 

  • Assinatura do empregador.

   Observe que no exemplo dado, as férias poderiam ter sido gozadas no período entre 05/11/2008 e 03/11/2009, ou seja, o prazo final seria de 03/10/2009 a 03/11/2009.

Remuneração das férias da empregada:

lculos de uma empregada sem FGTS e isenta do IRPF que ganha R$ 510,00:

  R$ 510,00 (salário bruto)

+ R$ 170,00 (+1/3 terço constitucional de férias)  

  R$ 680,00  (Incide INSS, FGTS e IRPF conforme cada caso)

R$  54,40 (8,0% INSS, conforme tabela de Contribuição)

  R$ 625,60 Remuneração à pagar.

 

  GPS: 54,40 EMPREGADO + 81,60 PATRONAL = 136,00

Desconto de faltas:

      Dependendo do número de faltas injustificadas no ano, poderá sofrer redução do número de dias de férias, conforme a seguir:

  • Até 5 faltas, sem prejuízo, 30 dias de férias;

  • 6 a 14, 24 dias;

  • 15 a 23, 18 dias;

  • 24 a 32, 12 dias.

     As faltas são justificadas nas seguintes hipóteses:

  • 2 dias úteis e consecutivos para falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; Também no caso de alistamento eleitoral;

  • 3 dias úteis e consecutivos para casamento;

  • 1 dia a cada 12 meses de trabalho para doação de sangue;

  • 5 dias úteis e consecutivos para nascimento de filho (licença-paternidade);

  • Período de tempo necessário no cumprimento do serviço militar; provas para vestibular; doença ou acidente de trabalho, devidamente comprovado; licença maternidade; aborto espontâneo; necessário cumprimento à justiça e atrasos decorrentes de acidente de transporte, devidamente comprovados mediante atestado fornecido pela empresa concessionária de transporte.

 

Faltas ao trabalho

     Caso a empregada doméstica falte injustificadamente ao trabalho, terá descontado este dia e o seu dia de folga, pois perde o direito ao repouso semanal remunerado, então são 2 (dois) dias do salário. Assim, vai gozar a folga descontada do salário.

     Todavia, o dia de folga padrão que é domingo pode ser mudado eventualmente em comum acordo para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.

 

lculos de uma falta ao trabalho de quem ganha R$ 510,00:

  R$ 510,00 (salário contratado)

- R$  40,80 (8,0% INSS, conforme tabela de Contribuição)

- R$  34,00 (Falta: R$ 510/30=17. 17x2=34)  

  R$ 435,20 (Salário líquido à pagar)

 

ATENÇÃO: Para calcular o custo de 1 (um) dia de trabalho, divide-se o salário contratado por 30 (trinta), independentemente de quantos dias foi o mês. Isto está convencionado, não mude.

 

Dúvidas?! Ligue 135 Ministério do Trabalho ou use o nosso fórum.

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de janeiro de 2010

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 1.024,97

8,00

de 1.024,98 até 1.708,27

9,00

de 1.708,28 até 3.416,54

11,00

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009

 

Esta tabela se aplica aos empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, sendo que a contribuição patronal é sempre 12%.

Por exemplo, se o empregado doméstico ganha R$ 510,00:

  R$  40,80 (8,0% que é descontado do empregado, conforme tabela de Contribuição)

+ R$  61,20 (12% que é pago pelo empregador)

  R$ 102,00 Total a pagar por meio da Guia da Previdência Social (GPS)

Lembre-se! O empregado doméstico irá receber R$ 469,20, neste caso, pois a contribuição de R$ 40,80 é descontada do salário de R$ 510,00!

Consulte salário mínimo.

Dúvidas?!  135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social

 

DEDUÇÃO DO INSS PATRONAL NO IMPOSTO DE RENDA

O imposto de R$ 61,20 referente ao INSS Patronal incidente no salário mínimo (R$ 510,00)  poderá ser deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Física, mas somente se houver Carteira de Trabalho assinada, segundo a Lei 11.324/06. O mesmo para férias e 13º salário.

R$ 61,20 x 12 meses = R$ 734,40

Férias: (510 x 1/3) x 12% = R$ 20,40

13º Salário: (510,00 x M/12) x 12% = X (Onde "M" é o nº meses trabalhado no ano)   ou R$ 61,20 se tiver mais de um ano.

Total da dedução do IR: R$ 754,80 + X ou R$ 816,00 (se mais de 1 ano)

Com a dedução do IR você registra a empregada doméstica a custo zero, pois poderá restituir os 12% que pagou durante o ano. Veja mais sobre imposto de renda.

 

DIREITOS

DA

EMPREGADA DOMÉSTICA

TEM DIREITO

13º salário;

Aposentadoria normal e por invalidez;

Auxílio-doença;

Aviso prévio;

Férias anuais de 30 dias mais um terço (art. 4º da Lei 11.324/06 que alterou o art. 3º da Lei 5.859/72);

Irredutibilidade salarial;

Licença à gestante (28 dias antes do parto e 92 dias depois);

Licença-paternidade (5 dias);

Repouso semanal remunerado (Domingos);

Salário mínimo;

Vale-transporte;

Estabilidade à gestante; (incluído pelo art. 4º da Lei 11.324/06)

Seguro desemprego. (Incluído pela Lei nº 10.208/2001)

NÃO TEM DIREITO

Adicional noturno;

Benefício por acidente de trabalho;

Férias proporcionais;

Férias vencidas em dobro;

FGTS (opcional - se optar, não poderá cancelar);

Horas-extras;

Indenização por tempo de serviço;

PIS;

Salário-família;

 

Fundamento legal: Lei 5.859/72; Decreto 71.885; Decreto 3.361/00; ; Constituição Federal (art. 7, inciso XXXIV, § único).

Vide também: Decreto-lei 5.452/43 (CLT)


 

Instruções de Preenchimento da GPS

Campos de 1 a 11:

 

1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:

Nome e número do CEI do Empregador

Este campo só deverá ser preenchido se o FGTS do empregado estiver sendo pago, pois neste caso existirá um número do CEI (Cadastro Específico do INSS) para o empregador. Caso contrário, deixe este campo em branco.

 

2 Vencimento

Não preencha (Uso do INSS)

O vencimento da guia é todo dia 15 e começa no mês subseqüente à admissão!

 

3 CÓDIGO DE PAGAMENTO

1600

 

4 COMPETÊNCIA

Coloque o mês anterior ao vencimento mais o ano.

Exemplo: 06/2004 (para uma guia com vencimento em 15/07/2004)

 

5 IDENTIFICADOR

Coloque o número do PIS, NIT ou PASEP do empregado doméstico.

IN 100/03, art. 24, § 1º (PIS = NIT = PASEP = SUS)

 

6 VALOR DO INSS

Coloque o valor total das contribuições, ou seja, a parte do empregado (vide tabela) somado à parte patronal de 12%.

Exemplo: R$ 102,00 (imposto devido relativo a um salário de R$ 510,00)

 

7, 8 e 9

Deixe estes campos em branco, não preencha!

 

10 ATM, MULTA E JUROS

Caso não seja efetuado o pagamento da guia até o dia 15, preencha com a soma da multa com os juros aplicados.

Saber o valor da multa e juros online pela internet: clique aqui

Saber o valor da multa e juros por telefone, ligue para 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social.

 

11 TOTAL

Soma do valor do campo 6 com o campo 10.

 

A guia da GPS pode ser comprada em qualquer papelaria ou então impressa pelo computador. Caso você tenha computador em casa e deseje preencher e imprimir a guia pelo mesmo, lembre-se que assim é mais fácil perdê-la e, portanto, tenha certeza de sempre guardar a segunda via em um lugar seguro para que  isso não aconteça!!!

 

Agora que você já sabe como preencher a guia, você pode imprimí-la em 2 vias neste link:

Guia da Previdência Social (GPS)

ou, se preferir:

Baixe o programa de emissão da GPS com código de barras AQUI!

 

 

Pagamento da GPS com atraso

Instruções p/ consulta on-line pela internet:

 

Clique no link abaixo:

http://www.dataprev.gov.br/sal/cipost.htm

(Para contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999)

 

Clique no campo "Categoria" e escolha "Doméstico";

Preencha o campo NIT/PIS/PASEP com o número correspondente (opcional, se quiser saber só o valor);

 

Caso, e somente caso, você queira imprimir a GPS com a multa e juros pelo site ao invés de preencher o carnê de contribuições, você deve primeiro:

  • Clicar em "Obter Dados Cadastrais";

  • Clicar em "Confirma";

  • Clique em "Calcular Contribuição"

O sistema irá abrir uma tela permitindo o preenchimento de até 12 duplas COMPETÊNCIA-SALÁRIO.

Caso você atrasou somente o último pagamento, preencha somente a primeira dupla, campo 01, com o mês (2 dígitos) e o ano (4 dígitos) juntos (colados) no campo "Competência" e informe o salário da empregada em "Salário de Contribuição".

Clique em "Calcular Contribuição" novamente com os dados preenchidos.

Apanhe a informação da coluna "Total" para preencher o campo 10 da GPS.

 

Você também pode ligar para 135 Atendimento Eletrônico da Previdência Social e solicitar quais os valores de multa e juros para pagamento de GPS em atraso.

 

 

CBO de Empregados Domésticos

 

CBO, Título do cargo e descrição sumária.

 

5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais
Descrição sumária
Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos.

 

5162-05 Babá
Descrição sumária
Baby-sitter, Pajém (baby-sitter em início de carreira).

 

5162-10 Cuidador de idosos
Descrição sumária
Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional, Gero-sitter.

 

7823-05 Motorista Particular ou Chofer
Descrição sumária
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

 

5132-10

Cozinheiro do serviço doméstico

Descrição sumária
Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.

 

5151-10

Atendente de enfermagem no serviço doméstico

Descrição sumária

Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas.

Para consultar outros códigos CBO, visite o site http://www.mtecbo.gov.br/busca.asp

 

O VÍNCULO EMPREGATÍCIO: Diaristas x Empregadas(os)

 

Às vezes torna-se até polêmico, pois é meio complexo identificar todos os casos claramente no ordenamento jurídico. A própria jurisprudência (entendimento dos juízes) não é pacífica.  Para entender bem a diferença que existe entre quem é ou não empregado e se deve ou não assinar carteira, os direitos que podem, ou não, ser alegados pelo prestador do serviço, é imprescindível entender bem como se caracteriza o vínculo empregatício, isto é, o contrato de trabalho, senão vejamos:

O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.

 REQUISITOS

 São requisitos do contrato de trabalho:

  • Continuidade

  • Subordinação

  • Onerosidade

  • Pessoalidade

  • Alteridade

 CONTINUIDADE

 Deve ser prestado com continuidade, quem presta serviços eventualmente não é empregado. Trato sucessivo, de duração, de relação entre as partes que perdura no tempo.

 

SUBORDINAÇÃO

O empregado é um trabalhador subordinado, dirigido pelo empregador.

Essa subordinação não é tão simples, pois pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social.

Econômica – por depender do salário de uma única fonte pagadora. Se a contratada só tem possibilidade de trabalhar para você, ela depende de você economicamente. Se ela tem possibilidade para trabalhar para outras pessoas, ela não depende de uma única fonte. Pague sua diarista no mesmo dia que ela cumprir o serviço.

Técnica – por depender tecnicamente do empregador, que determina as diretrizes técnicas de como executar o trabalho. A diarista deve saber como desempenhar o seu trabalho de forma autônoma, sem ingerência da contratante. Não fique ensinado nada à sua diarista, ou ela sabe ou não sabe.

Hierárquica – é quando a contratada deve respeitar as determinações do contratante. Por exemplo, cumprir obrigatoriamente dias e horários determinados. Se a diarista deve comparecer 2 dias por semana, não imponha que dias devem ser, afinal, ela é autônoma e já pode estar ocupada. Em síntese, deve-se evitar de ficar mandando na diarista, ela deve entrar, executar e sair sem ninguém dar ordens.

Jurídica – sempre que houver um contrato de trabalho. Existe um acordo de deveres e obrigações a ser honrado além dos imprescindíveis para a contratação mesmo que seja verbal, pois lembre que o contrato pode ser tácito (verbal) ou explícito (por escrito). Lembre-se que já existem leis para sua proteção, não se deve fazer contrato com diarista. Exemplo: Se você estabelecer que ela compareça 2 dias por semana e receba o pagamento de 15 em 15 dias, isto já é um contrato. A diarista, como qualquer profissional autônomo, deve receber assim que prestar o serviço.

Social – o contrato de trabalho se funda numa condição social das partes, sendo que as leis devem ser editadas para regular as referidas questões sociais pertinentes às partes envolvidas. O empregado, por ser hipossufuciente, deve ser socialmente protegido.

O empregado autônomo não é empregado justamente por não ser subordinado a ninguém, exercer com autonomia suas atividades, receber imediatamente após a prestação do serviço e assumir todos os riscos de seu negócio. 

 ONEROSIDADE

 O empregado recebe salário pelo serviço prestado ao empregador. Não existe contrato de trabalho gratuito.

 

PESSOALIDADE

 O empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, sob pena de o vínculo formar-se com a última. Daí o termo em latim intuitu personae, ou seja, realizado com certa e determinada pessoa.

O empregado somente poderá ser pessoa física que, em outro caso, seria locação de serviços, uma empreitada etc.

 

ALTERIDADE

O empregado presta serviços por conta alheia e não própria, não faz para si mesmo, mas para os outros. A diarista assume os riscos do seu próprio negócio e responde pelos prejuízos causados, seja por culpa ou dolo. A empregada só pode responder por dolo.

 

Não adianta procurar jurisprudência (entendimento dos juízes), pois como pode-se perceber há inúmeras possibilidades de caracterizar vínculo empregatício. É preciso analisar cada caso individualmente. Se persistir a dúvida, procure um Contador.

 

 

SISTEMA DO TRABALHO DOMÉSTICO - Software gratuito!

 

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão através desta página está disponibilizando o sistema informatizado de Trabalho Doméstico.

Por meio desse programa, o cidadão que deseja regularizar a situação de seu empregado doméstico vai ter à sua disposição uma ferramenta extremamente prática, que vai realizar todo o processamento necessário para o atendimento das exigências legais do vínculo empregatício.

O sistema também foi concebido para ser um instrumento de educação sobre o tema e para estimular que sejam tomadas as medidas necessárias para regulamentar a relação trabalhista.

Estão contemplados no aplicativo, entre outras tarefas:

  • Contratação

  • Emissão de contracheques

  • Concessão e controle de férias

  • Concessão e controle do décimo terceiro

  • Rescisão contratual

  • Gerenciamento de adiantamentos e alterações salariais

  • Cálculo dos encargos legais e emissão dos respectivos documentos para pagamentos.

Download aqui http://www.mte.gov.br/delegacias/ma/ma_trabalho_domestico.asp

Lá haverá 3 links para download, baixe os 3! (Sistema, atualização e tabelas). Primeiro você instala o sistema, depois a atualização e depois as tabelas. Não mude esta ordem e nem o diretório de instalação do aplicativo, pois as tabelas são extraídas automaticamente nesse diretório.

 

Sugestão de Links

 

Salário Mínimo

Trabalho Doméstico (Ministério do Trabalho)

A Patroa e sua Empregada

Empregada Doméstica

Cálculo das Férias de empregada doméstica

Eletrodomesticos; produtos de limpeza, beleza;TV;radio;CD;DVD



























 

 

 

 








 

 

 

 

 

 





























































































































































































































































































































 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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