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27/07/2011 07h42min |
Declaração de Comprovação de Rendimentos - DECORE
Casa própria, carro, moto, abrir um negócio... qual é o seu sonho? [ Saiba
mais sobre a DECORE | Documentos
necessários | Evitando
Problemas | Nota do CRC/AL ]
NÃO ESTAMOS EMITINDO DECORE NO MOMENTO Normalmente quando se deseja adquirir um financiamento para conquistar um bem, é exigido que você tenha rendimentos mensais que suporte as parcelas do mesmo. Para comprovar estes rendimentos, se você é empregado com carteira assinada, você tem o seu contra-cheque, enquanto que, nos outros casos você precisa de uma DECORE. Contra-cheque e Holerith são a mesma coisa. São recibos de pagamento de salário que contém o salário bruto, os descontos legais e o salário líquido. A DECORE também é exigida para aberturas de contas ou créditos e também no comércio em geral.
PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO A DECORE é emitida geralmente à profissionais liberais autônomos, pois não possuem carteira assinada e portanto, não possuem contra-cheque. Profissional Liberal autônomo é aquele que presta serviços e, portanto, deve ter sua inscrição na Secretaria Municipal de Finanças; pagar o seu imposto em forma de taxa anual e registrar as suas operações (ganhos e gastos) no seu Livro Caixa. O Livro Caixa pode ser comprado nas melhores papelarias. Como pode-se observar, ninguém pode simplesmente se auto-entitular autônomo, mas precisa cumprir as formalidades do parágrafo anterior. O profissional liberal autônomo também precisa exigir o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) quando prestar serviço para empresas, assim como uma declaração da empresa que incluirá seu nome na folha de pagamentos; recolherá seu INSS e informará os dados para a Previdência Social.
COMERCIANTE INFORMAL (Vedado) Aquele que trabalha com vendas por conta própria não é autônomo, mas comerciante informal. Concorre de forma desleal com as empresas porque não paga impostos e, portanto, a Lei não reconhece este tipo de profissão. Não poderá obter DECORE.
COMERCIANTE INFORMAL (Exceção) Há casos em alguns Estados brasileiros, como no Estado de Alagoas, que é concedido a Inscrição Estadual à estas pessoas, onde a lei os define como "Ambulantes" e possuem um tratamento especial e simplificado de escrituração fiscal e apuração do ICMS (imposto) à pagar. Os Ambulantes podem até emitir Nota Fiscal, ou melhor, devem emitir Nota Fiscal destinada a consumidor final (só podem vender à Pessoas Físicas). Destarte, somente nestas exceções, casos específicos (Ambulante, por exemplo) reconhecidos em Lei, onde há registro das operações e pagamento de imposto, é que alguém que trabalha com vendas por conta própria pode ser considerado "profissional liberal autônomo" e pode obter uma DECORE.
"STATUS é comprar o que não quer, com o dinheiro que não tem, para agradar quem não gosta."
A Numerabilis fica feliz pelo sucesso das pessoas e parabeniza os prudentes pela conquista dos seus sonhos! Parabéns!!!
O que é a DECORE?
Quem pode emitir a DECORE?
Evitando Problemas na Obtenção da DECORE Este serviço (a DECORE) é direcionado principalmente a profissionais autônomos (como médicos, dentistas, advogados etc), mas muitos deles costumam procurar um contador somente no momento em que precisam da DECORE - o que dificulta o fornecimento desse documento. Para evitar problemas, o profissional autônomo precisa ter o seu registro na prefeitura (C.M.C.) e venha fazendo escrituração/registro das receitas e despesas no Livro Caixa ou Livro I.S.S.Q.N., assim como, realizando a apuração mensal do Imposto de Renda e pagando-o por meio do Carnê Leão conforme a tabela progressiva mensal. O CARNÊ LEÃO é o recolhimento de Imposto de Renda Mensal semelhante ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em que são contribuintes, por exemplo, os empregados de empresas que tem Imposto de Renda (IR) descontado diretamente na folha de pagamento (contra-cheque). A escrituração no Livro Caixa ou I.S.S.Q.N. também é importante porque permite que as despesas de custeio sejam deduzidas do IR além das outras deduções legais. Sem esta escrituração, vale ressaltar, nunca será possível que se tenha uma adequada interpretação da posição financeira do profissional, portanto, é um trabalho cujo mérito deve ser apreciado! Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo (produtos de qualquer natureza usados e consumidos em reparos e conservação) e contratação de pessoal. Se você é "autônomo" e trabalha com compra e venda de um ou vários produtos, você é um "Comerciante Informal". O comércio informal é ILEGAL! -Não recolhe impostos; faz concorrência desleal com as empresas etc, etc, etc... Lembre-se que os comerciantes informais correm o risco de perder tudo a qualquer momento. Se você deseja sair da informalidade, o Estado de Alagoas dispõe de Inscrição Estadual para ambulantes, ligue para a Numerabilis ou peça mais informações por email. Sem embargo, se o que você quer mesmo é abrir uma empresa e não dispõe de recursos próprios, procure um posto SEBRAE na sua cidade e saiba mais sobre o MICROCRÉDITO, que tem apoio do BNDS e do Banco do Nordeste. Se quiser mais informações sobre o Microcrédito agora, faça o download da CARTILHA DE INTRODUÇÃO AO MICROCRÉDITO. Você é muito importante para a Numerabilis! A Numerabilis parabeniza você que buscou estas informações e agora sabe como proceder de forma legal para obtenção do seu documento comprobatório. Faça bom uso!!! | |||||||||||||||||||||||||||
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