DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos


Quer um financiamento?!

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Normalmente quando se deseja adquirir um financiamento para conquistar um bem, é exigido que você tenha rendimentos mensais que suporte as parcelas do mesmo. Para comprovar estes rendimentos, se você é empregado com carteira assinada, você tem o seu contra-cheque, enquanto que, nos outros casos você precisa de uma DECORE.

A DECORE também é exigida para aberturas de contas ou créditos e também no comércio em geral.

A Numerabilis fica feliz pelo sucesso das pessoas e parabeniza você pela conquista de todos os seus sonhos! Parabéns!!!

 


SAIBA MAIS SOBRE A DECORE:

O que é a DECORE?
É o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. 

Quem pode emitir a DECORE?
O contabilista em situação regular, inclusive, quanto a débito de qualquer natureza.

Como emitir a DECORE?
Por meio de sistema eletrônico, devendo preservar as informações e as características do modelo constante do Anexo I da resolução CFC 872/2000.

Em quantas vias a DECORE deverá ser emitida?
Em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda via ao arquivo do contabilista.

Como validar a DECORE?
A DECORE é validada pela aposição da etiqueta auto-adesiva de Declaração de Habilitação Profissional - DHP, instituída pela resolução CFC nº 871/2000, fornecida gratuitamente pelo Conselho Regional de Contabilidade.

De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da DECORE?
A decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos - Anexo II da Resolução CFC 872/2000. 

A DECORE é numerada?
Não, a DECORE não é numerada. O que contém numeração é a Declaração de Habilitação Profissional -DHP e a segunda via da DECORE, necessariamente, com o número da DHP utilizada na primeira via.

Qual a conseqüência da emissão da DECORE sem base em documentação hábil e idônea e com valores divergentes?
O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).

 

ANEXO II - RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

Quando for proveniente de:


1. Retirada de pró-labore
Escrituração no Livro Diário ou no Livro Caixa.
2. Distribuição de lucros:
Escrituração no Livro Diário;
Demonstrativo da distribuição.
3. Honorários (profissionais liberais/autônomos):
Escrituração no Livro Caixa;
DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;
RPA ou recibo com o contrato de prestação de serviços.
4. Atividades rurais, extrativistas etc.:
Escrituração no Livro Caixa ou no Livro Diário;
Nota de produtor;
Recibo ou contrato de arrendamento;
Recibo o contrato de armazenagem;
Recibo ou contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira etc.
5. Prestação de serviços diversos ou comissões:
Escrituração no Livro Caixa;
Escrituração no Livro ISSQN;
RPA com o contrato de prestação de serviços ou declaração do pagador;
DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;
6. Aluguéis ou arrendamento diversos:
Contrato (particular ou público);
Escrituração no Livro Caixa, se for o caso;
DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;
7. Rendimento de aplicações financeiras:
Extrato bancário ou resumo de aplicações;
8. Venda de bens imóveis, móveis, valores imobiliários etc:
Contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura etc.
9. Vencimentos de funcionários públicos, aposentados e pensionistas:
Documento da entidade pagadora.

 

NOTAS:

- Quando a RPA for aceito para comprovação de rendimento, este deverá possuir em seu verso a declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhamento do respectivo contrato de prestação de serviços.

- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.

-> Dados obtidos do:
Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas
Ver, na íntegra, a Resolução CFC nº 872/2000.

IMPORTANTE!  É necessário ter em mãos uma fotocópia do documento que fundamentará a sua DECORE para anexar à segunda via da DECORE para arquivo do Contador. Na Numerabilis, você pode tirar uma fotocópia digital (via scanner) gratuitamente, sem perda de tempo, com o documento necessário em mãos.

Numerabilis:

 (82) 336-4703

 

Evitando Problemas na Obtenção da DECORE

Este serviço (a DECORE) é direcionado principalmente a profissionais autônomos (como médicos, dentistas, advogados etc), mas muitos deles costumam procurar um contador somente no momento em que precisam da DECORE - o que dificulta o fornecimento desse documento. 

Para evitar problemas, o profissional autônomo precisa ter o seu registro na prefeitura (C.M.C.) e venha fazendo escrituração/registro das receitas e despesas no Livro Caixa ou Livro I.S.S.Q.N., assim como, realizando a apuração mensal do Imposto de Renda e pagando-o por meio do Carnê Leão conforme a tabela progressiva mensal.

O CARNÊ LEÃO é o recolhimento de Imposto de Renda Mensal semelhante ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em que são contribuintes, por exemplo, os empregados de empresas que tem Imposto de Renda (IR) descontado diretamente na folha de pagamento (contra-cheque).

A escrituração no Livro Caixa ou I.S.S.Q.N. também é importante porque permite que as despesas de custeio sejam deduzidas do IR além das outras deduções legais. Sem esta escrituração, vale ressaltar, nunca será possível que se tenha uma adequada interpretação da posição financeira do profissional, portanto, é um trabalho cujo mérito deve ser apreciado!

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo (produtos de qualquer natureza usados e consumidos em reparos e conservação) e contratação de pessoal.

Se você é "autônomo" e trabalha com compra e venda de um ou vários produtos, você é um "Comerciante Informal". O comércio informal é ILEGAL! -Não recolhe impostos; faz concorrência desleal com as empresas etc, etc, etc... Lembre-se que os comerciantes informais correm o risco de perder tudo a qualquer momento.

Se você deseja sair da informalidade, o Estado de Alagoas dispõe de Inscrição Estadual para ambulantes, ligue para a Numerabilis ou peça mais informações por email. Sem embargo, se o que você quer mesmo é abrir uma empresa e não dispõe de recursos próprios, procure um posto SEBRAE na sua cidade e saiba mais sobre o MICROCRÉDITO, que tem apoio do BNDS e do Banco do Nordeste. Se quiser mais informações sobre o Microcrédito agora, faça o download da CARTILHA DE INTRODUÇÃO AO MICROCRÉDITO

Você é muito importante para a Numerabilis!

A Numerabilis parabeniza você que buscou estas informações e agora sabe como proceder de forma legal para obtenção do seu documento comprobatório. Faça bom uso!!!

 

2002 - Numerabilis Contabilidade & Assessoria Empresarial - Maceió, Alagoas.

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