Revisão de DECORE de ter, 28 nov 2017, 15:23:01

Declaração de Comprovação de Rendimentos - DECORE

Quer um financiamento?!

casacasacasacarrocarrocarromotomoto

Casa própria, carro, moto, abrir um negócio... qual é o seu sonho?

[ Saiba mais sobre a DECORE | Documentos necessários | Evitando Problemas | Nota do CRC/AL ]

NÃO ESTAMOS EMITINDO DECORE NO MOMENTO


Normalmente quando se deseja adquirir um financiamento para conquistar um bem, é exigido que você tenha rendimentos mensais que suporte as parcelas do mesmo. Para comprovar estes rendimentos, se você é empregado com carteira assinada, você tem o seu contra-cheque, enquanto que, nos outros casos você precisa de uma DECORE.

Contra-cheque e Holerith são a mesma coisa. São recibos de pagamento de salário que contém o salário bruto, os descontos legais e o salário líquido.

A DECORE também é exigida para aberturas de contas ou créditos e também no comércio em geral.

 

PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO

A DECORE é emitida geralmente à profissionais liberais autônomos, pois não possuem carteira assinada e portanto, não possuem contra-cheque.

Profissional Liberal autônomo é aquele que presta serviços e, portanto, deve ter sua inscrição na Secretaria Municipal de Finanças; pagar o seu imposto em forma de taxa anual e registrar as suas operações (ganhos e gastos) no seu Livro Caixa. O Livro Caixa pode ser comprado nas melhores papelarias.

Como pode-se observar, ninguém pode simplesmente se auto-entitular autônomo, mas precisa cumprir as formalidades do parágrafo anterior.

O profissional liberal autônomo também precisa exigir o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) quando prestar serviço para empresas, assim como uma declaração da empresa que incluirá seu nome na folha de pagamentos; recolherá seu INSS e informará os dados para a Previdência Social.

 

 

COMERCIANTE INFORMAL (Vedado)

Aquele que trabalha com vendas por conta própria não é autônomo, mas comerciante informal. Concorre de forma desleal com as empresas porque não paga impostos e, portanto, a Lei não reconhece este tipo de profissão. Não poderá obter DECORE.

 

COMERCIANTE INFORMAL (Exceção)

Há casos em alguns Estados brasileiros, como no Estado de Alagoas, que é concedido a Inscrição Estadual à estas pessoas, onde a lei os define como "Ambulantes" e possuem um tratamento especial e simplificado de escrituração fiscal e apuração do ICMS (imposto) à pagar.

Os Ambulantes podem até emitir Nota Fiscal, ou melhor, devem emitir Nota Fiscal destinada a consumidor final (só podem vender à Pessoas Físicas). Destarte, somente nestas exceções, casos específicos (Ambulante, por exemplo) reconhecidos em Lei, onde há registro das operações e pagamento de imposto, é que alguém que trabalha com vendas por conta própria pode ser considerado "profissional liberal autônomo" e pode obter uma DECORE.

 

"STATUS é comprar o que não quer,

com o dinheiro que não tem,

para agradar quem não gosta."

 

A Numerabilis fica feliz pelo sucesso das pessoas e parabeniza os prudentes pela conquista dos seus sonhos! Parabéns!!!

 


SAIBA MAIS SOBRE A DECORE:

O que é a DECORE?

É o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. 

 

Quem pode emitir a DECORE?

O contabilista em situação regular, inclusive, quanto a débito de qualquer natureza.

 

Como emitir a DECORE?

Por meio de sistema eletrônico, devendo preservar as informações e as características do modelo constante do Anexo I da resolução CFC 872/2000.

 

Em quantas vias a DECORE deverá ser emitida?

Em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda via ao arquivo do contabilista.

 

Como validar a DECORE?

A DECORE é validada pela aposição da etiqueta auto-adesiva de Declaração de Habilitação Profissional - DHP, instituída pela resolução CFC nº 871/2000, fornecida gratuitamente pelo Conselho Regional de Contabilidade.

 

De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da DECORE?

A decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos - Anexo II da Resolução CFC 872/2000. 

 

A DECORE é numerada?

Não, a DECORE não é numerada. O que contém numeração é a Declaração de Habilitação Profissional -DHP e a segunda via da DECORE, necessariamente, com o número da DHP utilizada na primeira via.

 

Qual a conseqüência da emissão da DECORE sem base em documentação hábil e idônea e com valores divergentes?

O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).

 

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

 

Quando for proveniente de:

 

1. Retirada de pró-labore

Escrituração no Livro Diário ou no Livro Caixa.

2. Distribuição de lucros:

Escrituração no Livro Diário;

Demonstrativo da distribuição.

3. Honorários (profissionais liberais/autônomos):

Escrituração no Livro Caixa;

DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;

RPA ou recibo com o contrato de prestação de serviços.

4. Atividades rurais, extrativistas etc.:

Escrituração no Livro Caixa ou no Livro Diário;

Nota de produtor;

Recibo ou contrato de arrendamento;

Recibo o contrato de armazenagem;

Recibo ou contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira etc.

5. Prestação de serviços diversos ou comissões:

Escrituração no Livro Caixa;

Escrituração no Livro ISSQN;

RPA com o contrato de prestação de serviços ou declaração do pagador;

DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;

6. Aluguéis ou arrendamento diversos:

Contrato (particular ou público);

Escrituração no Livro Caixa, se for o caso;

DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;

7. Rendimento de aplicações financeiras:

Extrato bancário ou resumo de aplicações;

8. Venda de bens imóveis, móveis, valores imobiliários etc:

Contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura etc.

9. Vencimentos de funcionários públicos, aposentados e pensionistas:

Documento da entidade pagadora.

NOTAS:

- Quando a RPA for aceito para comprovação de rendimento, este deverá possuir em seu verso a declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhamento do respectivo contrato de prestação de serviços.

- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.
 

-> Dados obtidos do:

Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas

Ver, na íntegra, a Resolução CFC nº 872/2000.

IMPORTANTE!  É necessário ter em mãos uma fotocópia do documento que fundamentará a sua DECORE para anexar à segunda via da DECORE para arquivo do Contador. Na Numerabilis, você pode tirar uma fotocópia digital (via scanner) gratuitamente, sem perda de tempo, com o documento necessário em mãos.