Declaração de Comprovação de Rendimentos - DECORE
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[ Saiba mais sobre a DECORE | Documentos necessários | Evitando Problemas | Nota do CRC/AL ]
NÃO ESTAMOS EMITINDO DECORE NO MOMENTO
Normalmente quando se deseja adquirir um financiamento para conquistar um bem, é exigido que você tenha rendimentos mensais que suporte as parcelas do mesmo. Para comprovar estes rendimentos, se você é empregado com carteira assinada, você tem o seu contra-cheque, enquanto que, nos outros casos você precisa de uma DECORE.
Contra-cheque e Holerith são a mesma coisa. São recibos de pagamento de salário que contém o salário bruto, os descontos legais e o salário líquido.
A DECORE também é exigida para aberturas de contas ou créditos e também no comércio em geral.
PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO
A DECORE é emitida geralmente à profissionais liberais autônomos, pois não possuem carteira assinada e portanto, não possuem contra-cheque.
Profissional Liberal autônomo é aquele que presta serviços e, portanto, deve ter sua inscrição na Secretaria Municipal de Finanças; pagar o seu imposto em forma de taxa anual e registrar as suas operações (ganhos e gastos) no seu Livro Caixa. O Livro Caixa pode ser comprado nas melhores papelarias.
Como pode-se observar, ninguém pode simplesmente se auto-entitular autônomo, mas precisa cumprir as formalidades do parágrafo anterior.
O profissional liberal autônomo também precisa exigir o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) quando prestar serviço para empresas, assim como uma declaração da empresa que incluirá seu nome na folha de pagamentos; recolherá seu INSS e informará os dados para a Previdência Social.
COMERCIANTE INFORMAL (Vedado)
Aquele que trabalha com vendas por conta própria não é autônomo, mas comerciante informal. Concorre de forma desleal com as empresas porque não paga impostos e, portanto, a Lei não reconhece este tipo de profissão. Não poderá obter DECORE.
COMERCIANTE INFORMAL (Exceção)
Há casos em alguns Estados brasileiros, como no Estado de Alagoas, que é concedido a Inscrição Estadual à estas pessoas, onde a lei os define como "Ambulantes" e possuem um tratamento especial e simplificado de escrituração fiscal e apuração do ICMS (imposto) à pagar.
Os Ambulantes podem até emitir Nota Fiscal, ou melhor, devem emitir Nota Fiscal destinada a consumidor final (só podem vender à Pessoas Físicas). Destarte, somente nestas exceções, casos específicos (Ambulante, por exemplo) reconhecidos em Lei, onde há registro das operações e pagamento de imposto, é que alguém que trabalha com vendas por conta própria pode ser considerado "profissional liberal autônomo" e pode obter uma DECORE.
"STATUS é comprar o que não quer,
com o dinheiro que não tem,
para agradar quem não gosta."
A Numerabilis fica feliz pelo sucesso das pessoas e parabeniza os prudentes pela conquista dos seus sonhos! Parabéns!!!
O que é a DECORE?
É o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Quem pode emitir a DECORE?
O contabilista em situação regular, inclusive, quanto a débito de qualquer natureza.
Como emitir a DECORE?
Por meio de sistema eletrônico, devendo preservar as informações e as características do modelo constante do Anexo I da resolução CFC 872/2000.
Em quantas vias a DECORE deverá ser emitida?
Em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda via ao arquivo do contabilista.
Como validar a DECORE?
A DECORE é validada pela aposição da etiqueta auto-adesiva de Declaração de Habilitação Profissional - DHP, instituída pela resolução CFC nº 871/2000, fornecida gratuitamente pelo Conselho Regional de Contabilidade.
De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da DECORE?
A decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos - Anexo II da Resolução CFC 872/2000.
A DECORE é numerada?
Não, a DECORE não é numerada. O que contém numeração é a Declaração de Habilitação Profissional -DHP e a segunda via da DECORE, necessariamente, com o número da DHP utilizada na primeira via.
Qual a conseqüência da emissão da DECORE sem base em documentação hábil e idônea e com valores divergentes?
O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE
Quando for proveniente de:
1. Retirada de pró-labore
Escrituração no Livro Diário ou no Livro Caixa.
2. Distribuição de lucros:
Escrituração no Livro Diário;
Demonstrativo da distribuição.
3. Honorários (profissionais liberais/autônomos):
Escrituração no Livro Caixa;
DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;
RPA ou recibo com o contrato de prestação de serviços.
4. Atividades rurais, extrativistas etc.:
Escrituração no Livro Caixa ou no Livro Diário;
Nota de produtor;
Recibo ou contrato de arrendamento;
Recibo o contrato de armazenagem;
Recibo ou contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira etc.
5. Prestação de serviços diversos ou comissões:
Escrituração no Livro Caixa;
Escrituração no Livro ISSQN;
RPA com o contrato de prestação de serviços ou declaração do pagador;
DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;
6. Aluguéis ou arrendamento diversos:
Contrato (particular ou público);
Escrituração no Livro Caixa, se for o caso;
DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;
7. Rendimento de aplicações financeiras:
Extrato bancário ou resumo de aplicações;
8. Venda de bens imóveis, móveis, valores imobiliários etc:
Contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura etc.
9. Vencimentos de funcionários públicos, aposentados e pensionistas:
Documento da entidade pagadora.
NOTAS:
- Quando a RPA for aceito para comprovação de rendimento, este deverá possuir em seu verso a declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhamento do respectivo contrato de prestação de serviços.
- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.
-> Dados obtidos do:
Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas
Ver, na íntegra, a Resolução CFC nº 872/2000.
IMPORTANTE! É necessário ter em mãos uma fotocópia do documento que fundamentará a sua DECORE para anexar à segunda via da DECORE para arquivo do Contador. Na Numerabilis, você pode tirar uma fotocópia digital (via scanner) gratuitamente, sem perda de tempo, com o documento necessário em mãos.
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