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IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA [ Numerabilis e o IRPF | Profissionais Liberais | Documentação | Obrigatoriedade | Prazo e Consequências | Tabela Progressiva Anual | Vencimento das Quotas | DAI - Declaração Anual de Isento | Regularização de CPF | Reflexão ]
Estamos cientes da existência de uma grande quantidade de pessoas que preferem fazer a sua própria Declaração, mas sempre que nos pedem para que "demos só uma olhada", verificamos diversos erros de preenchimento presentes. Sendo assim, a Numerabilis encontrou uma forma para dar maior segurança à você e deixá-lo dormir tranqüilo e sem culpa. Prepare sua Declaração do Imposto de Renda despreocupadamente, grave em disquete e envie o arquivo gravado nele para nós por email, SEM COMPROMISSO! Assim, fiscalizaremos sua Declaração e você só irá pagar se o preenchimento precisar ser alterado e você concordar com o preço. Se não for encontrado nenhum erro, parabéns! Você pode ficar tranqüilo e despreocupado com o Leão! Veja a tela a seguir ilustrando como gravar em disquete:
Confirme todas as "janelas de diálogo" que forem abrindo exceto a de transmissão do arquivo que está ilustrada com a imagem logo abaixo que só aparecerá se você tiver instalado o ReceitaNet no seu computador, então escolha NÃO enviar a declaração, pois você a enviará para nós analisarmos primeiro. Ilustração:
Será gravado no disquete um arquivo com a seguinte nomenclatura: Nº do CPF + "-IRPF-" + "-" + ano corrente + "-" + ano base + "-ORIGI.DEC". Exemplo: 99999999999-IRPF-2007-2006-ORIGI.DEC Onde: 99999999999 seria o número do seu CPF Você anexa este arquivo com o final ".DEC" do disquete no email e envie para nós SEM COMPROMISSO. Só paga se precisar de correções e concordar com o preço. O pagamento, se necessário, deverá ser efetuado para que possamos enviar o arquivo de volta para você. Caso você não disponha de disquete, procure a sua declaração na pasta de seu computador em: C:\Arquivos de programas\Programas SRF\IRPF2007\Gravadas Para quem nunca fez a sua Declaração do Imposto de Renda sozinho, aconselhamos procurar um Contador habilitado.
O CARNÊ LEÃO é a modalidade do IR em que participam todos os Profissionais Liberais. É o recolhimento de Imposto de Renda Mensal semelhante ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em que são contribuintes, por exemplo, os empregados de empresas que tem Imposto de Renda (IR) descontado diretamente na folha de pagamento (contra-cheque). Paga-se o Carnê Leão pelo total dos rendimentos provenientes de Pessoas Físicas. Pagamentos de Planos de Saúde (Pessoa Jurídica) para o profissional Liberal (Médicos, dentistas etc) são considerados por lei como pagamentos provenientes de Pessoa Física também. O pagamento do Carnê Leão é obrigatório! O Imposto Complementar pode ser pago opcionalmente pelo profissional liberal, é o imposto de renda proveniente do total de rendimentos provenientes de Pessoa Jurídica que, por estarem no limite de isenção, não sofreram retenção do imposto. Desta forma, evita-se que o imposto se acumule para ser pago de uma única vez. A escrituração no Livro Caixa ou I.S.S.Q.N. também é importante porque permite que as despesas realizadas na obtenção das receitas sejam deduzidas do IR além das outras deduções legais. Sem esta escrituração, vale ressaltar, nunca será possível que se tenha uma adequada interpretação da posição financeira do profissional, dificultando, inclusive, a emissão de uma DECORE, portanto, é um trabalho cujo mérito deve ser apreciado! Dependendo de cada caso, pode ser mais vantajoso o profissional liberal constituir Pessoa Jurídica (abrir empresa). Solicite um Planejamento Tributário do seu Contador! A economia pode ser muito grande!
Você deverá trazer até a Numerabilis, a seguinte documentação:
Não esqueça de manter a guarda dos comprovantes dos gastos (recibos ou notas fiscais) e a sua declaração impressa e gravada no disquete pelo prazo de 5 (cinco) anos para ter uma garantia em caso de confrontação de dados pela Receita Federal. Atenção: Você deve informar o nome e CPF ou o nome empresarial e CNPJ/CGC de todos os pagamentos efetuados. Estas pessoas ou empresas que receberam seu(s) pagamento(s) também devem informar este recebimento em suas declarações de IR. Caso haja divergência no cruzamento destas informações, todos poderão ser intimados a prestar esclarecimentos à Receita Federal.
A documentação fiscal idônea para fins contábeis ou fiscais precisam identificar perfeitamente o comprador e o vendedor:
O Cupom Fiscal (não identificado) e a Nota Fiscal modelo D-2 (para Consumidor Final) não são considerados documentos idôneos para determinados fins porque não identificam o comprador, portanto não se pode provar quem é o dono destes documentos colecionados. A Numerabilis determinará quais as informações serão necessárias para a DIRPF conforme a legislação pertinente, simplesmente traga as informações solicitadas acima e deixe o restante conosco.
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2006, se enquadrou em qualquer das seguintes situações: 1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma enquadra-se na tabela progressiva para cálculo anual, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural; 2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 3. participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade,fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00. 4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2006, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos - ver página 37); Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite. 5. passou à condição de residente no Brasil (ver situações especiais na página 16);
6. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
7. relativamente à atividade rural: 8. optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Último dia útil de abril. Para
os contribuintes obrigados a apresentar declaração incide multa de 1% ao mês
ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, ainda que
integralmente pago, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de
20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74. Você deve pagar o Contador no momento em que ele fez a sua Declaração.
Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas serão
os seguintes: 1ª quota ou quota única: 30/04 - Valor apurado na declaração; 2ª quota: 31/05 - Valor apurado mais 1%; 3ª quota: 29/06 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC de maio mais 1%; 4ª quota: 31/07 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio e junho) mais 1%; 5ª quota: 31/08 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho e julho) mais 1%; 6ª quota: 28/09 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho, julho e agosto) mais 1%. 7ª quota: 31/10 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro) mais 1%.
8ª quota: 30/11 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho, julho, agosto,
setembro e novembro) mais
1%.
DAI - Declaração Anual de Isento Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento (DAI), no período de 01/09 a 30/11. Para declarar a DAI, o declarante precisa informar o nº do seu CPF, a sua data de nascimento e o nº do seu Título de Eleitor.
Regularização de CPF Cancelado
Se você for isento do IR e o seu CPF estiver cancelado, dirija-se à uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios, solicite a sua regularização do CPF e pague a taxa de R$ 4,50 ou aguarde até o período da declaração da DAI para enviar os dados pela internet e não pagar nada. Se você teve empresa aberta no seu nome e não deu baixa nesta empresa, é necessário que você declare o IR anualmente mesmo que atualmente seus rendimentos estejam no limite de isento. Se você não fez isso, seu CPF foi ou será cancelado por omissão. Para regularizar o seu CPF nesta condição, basta que você declare novamente que em 24h ele volta a estar ativo. Para declarar fora do prazo há multa a ser paga, portanto, se você puder esperar até o período de março a abril para regularizar seu CPF, você poderá declarar novamente sem pagar a multa. Aproveite e declare a inatividade da empresa no PJSI (IRPJ), pois a empresa também deve declarar que não houve movimento ou pagará multa também. Se teve rendimentos superiores ao limite de isenção e não tem declarado, tem que pagar a multa e fazer a declaração para regularizar sua situação.
Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da Nação... Que país é este??? Legião Urbana - Que país é este
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