IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

[ Numerabilis e o IRPF | Profissionais Liberais | Documentação | Obrigatoriedade | Prazo e Consequências | Tabela Progressiva Anual | Vencimento das Quotas | DAI - Declaração Anual de Isento | Regularização de CPF | Reflexão ]

 

A NUMERABILIS E A DIRPF

A Numerabilis trabalha com os softwares da SRF, que proporciona as seguintes vantagens ao contribuinte:

- rapidez no preenchimento; 

- transporte automático de valores; 

- apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais; 

- segurança na informação; 

- importação de dados da declaração do ano anterior e de outros programas da SRF, que recuperam o preenchimento de campos trabalhosos como a especificação dos bens e identificação do contribuinte; 

- o programa informa o modelo de declaração, completo ou simplificado, mais vantajoso para o contribuinte; 

- processamento mais rápido, uma vez que a declaração entregue em meio magnético já vai direto para a base de dados ao passo que a entregue em papel passa por verificação manual, digitação e críticas de preenchimento e de transcrição, antes de ir para a base. 


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PROFISSIONAIS LIBERAIS

O CARNÊ LEÃO é a modalidade do IR em que participam todos os Profissionais Liberais. É o recolhimento de Imposto de Renda Mensal semelhante ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em que são contribuintes, por exemplo, os empregados de empresas que tem Imposto de Renda (IR) descontado diretamente na folha de pagamento (contra-cheque).

A escrituração no Livro Caixa ou I.S.S.Q.N. também é importante porque permite que as despesas realizadas na obtenção das receitas sejam deduzidas do IR além das outras deduções legais. Sem esta escrituração, vale ressaltar, nunca será possível que se tenha uma adequada interpretação da posição financeira do profissional, dificultando, inclusive, a emissão de uma DECORE, portanto, é um trabalho cujo mérito deve ser apreciado!

Profissional liberal, use o Carnê Leão! Procure a Numerabilis para maiores informações!

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DOCUMENTAÇÃO PARA O IRPF

Você deverá trazer até a Numerabilis, a seguinte documentação:

  • Documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de endereço;

  • Documento ou anotação, informando qual é a sua profissão;

  • Anotação informando qual Conta Bancária deverá receber a restituição do Imposto de Renda, se houver;

  • Declaração do IRPF do ano anterior impressa e com o disquete;

  • Informe de rendimentos;

  • Extratos para o Imposto de Renda - Fornecidos pelo seu banco - Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações etc;

  • Documentos comprobatórios de despesas com ensino de 1º e 2º graus e faculdades dos dependentes ou próprio (ao menos o nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino); 

  • Documentos comprobatórios de despesas médicas em geral; 

  • Notas fiscais de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas com receituários médicos;

  • Nome e CPF dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Físicas (Ex.: Médicos, dentistas, psicólogos etc.);

Corra do Leão!!!
  • Nome e CNPJ dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Jurídicas (Ex.: Planos de Saúde, Exames Laboratoriais etc.);

  • Escrituras de imóveis adquiridos no ano passado (dos anos anteriores já deverá constar estas informações no IRPF do ano passado impresso);

  • Documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido);

Não esqueça de manter a guarda dos comprovantes dos gastos (recibos ou notas fiscais) e a sua declaração impressa e gravada no disquete pelo prazo de 5 (cinco) anos para ter uma garantia em caso de confrontação de dados pela Receita Federal.

Atenção: Você deve informar o nome e CPF ou o nome empresarial e CNPJ/CGC de todos os pagamentos efetuados. Estas pessoas ou empresas que receberam seu(s) pagamento(s) também devem informar este recebimento em suas declarações de IR. Caso haja divergência no cruzamento destas informações, todos poderão ser intimados a prestar esclarecimentos à Receita Federal.

A Numerabilis determinará quais as informações serão necessárias para a DIRPF conforme a legislação pertinente, simplesmente traga as informações solicitadas acima e deixe o restante conosco. 

 

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OBRIGATORIEDADE

 Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário 2005:

1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 13.968,00 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

Atenção:
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

4. realizou em qualquer mês do ano-calendário:

- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo de Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira); ou

Exemplo: Se comprou uma casa por R$ 40.000,00 e a vendeu por R$ 60.000,00, houve um ganho de capital de R$ 20.000,00 sujeito à incidência do imposto porque o ganho foi superior a R$ 13.968,00.

- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);

5. teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, no ano passado, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;

6. passou à condição de residente no Brasil. Verifique as instruções para pessoa física não-residente que ingressou no Brasil.

7. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:

- obteve receita bruta superior a R$ 69.840,00; ou
- deseja compensar, no ano-calendário de 2005 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou no ano-calendário de 2005, ficando obrigado à apresentação no modelo completo.

O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações de 1 a 6 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

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PRAZO E CONSEQÜÊNCIAS

Até 28 de abril.

Para os contribuintes obrigados a apresentar declaração incide multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.

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VENCIMENTO DAS QUOTAS

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas serão os seguintes:

1ª quota ou quota única: 30/04 - Valor apurado na declaração;

2ª quota: 30/05 - Valor apurado mais 1%;

3ª quota: 30/06 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC de maio mais 1%;

4ª quota: 31/07 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio e junho) mais 1%;

5ª quota: 29/08 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho e julho) mais 1%;

6ª quota: 30/09 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho, julho e agosto) mais 1%.


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DAI - Declaração Anual de Isento
 

Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento (DAI), no período de 01/09 a 30/11.

Para declarar a DAI, o declarante precisa informar o nº do seu CPF, a sua data de nascimento e o nº do seu Título de Eleitor.

Para declarar a DAI agora, clique no link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/Isentos/2005/dai.asp

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Regularização de CPF Cancelado

 

Se você for isento do IR e o seu CPF estiver cancelado, dirija-se à uma agência da Caixa Econômica Federal,  Banco do Brasil ou Correios, solicite a sua regularização do CPF e pague a taxa de R$ 4,50 ou aguarde até o período da declaração da DAI para enviar os dados pela internet e não pagar nada.

Se você teve empresa aberta no seu nome e não deu baixa nesta empresa, é necessário que você declare o IR anualmente mesmo que atualmente seus rendimentos estejam no limite de isento. Se você não fez isso, seu CPF foi ou será cancelado por omissão. Para regularizar o seu CPF nesta condição, basta que você declare novamente que em 24h ele volta a estar ativo. Para declarar fora do prazo há multa a ser paga, portanto, se você puder esperar até o período de março a abril para regularizar seu CPF, você poderá declarar novamente sem pagar a multa. Aproveite e declare a inatividade da empresa no PJSI (IRPJ), pois a empresa também deve declarar que não houve movimento ou pagará multa também.

Se teve rendimentos superiores ao limite de isenção e não tem declarado, tem que pagar a multa e fazer a declaração para regularizar sua situação.

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