Última atualização:
16.08.2009 23h36min
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SIMPLES - BENEFÍCIOS E ISENÇÕES
Obrigações nas quais a micro/pequena indústria tem
tratamento beneficiado.
Nível
Federal; (Lei 9317 de 05.12.1996 - SIMPLES):
PIS - Programa de Integração Social;
IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados;
Imposto de Renda Pessoa Jurídica ( somente da empresa);
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF);
Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações;
Imposto sobre Extração, Distribuição ou Consumo de Minerais do país;
Contribuição social sobre Lucro Líquido, Confins, Contribuição
Previdenciária.
Nível
Estadual:
Em tramitação na Assembléia Legislativa, projeto do SIMPLES
Estadual prevendo isenção do ICMS.
Nível
Municipal:
Esta em vigor o SIMPLES Paulista válido para Município de São
Paulo prevendo isenção de ISS.
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Saiba mais sobre o Sistema Integrado de Impostos e
Contribuições
Em 05.12.96 foi instituído o Novo Regime de Tributação das Micro e
Pequenas Empresas através da Lei 9.317.
Pela Lei é considerada Microempresa, a pessoa jurídica que teve no ano
anterior uma receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00.
É considerada Empresa de pequeno porte aquela cujo faturamento anual é
superior a R$120.000,00 e até R$ 1.200.000,00.
O SIMPLES unifica os seguintes impostos e contribuições:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - (COFINS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL)
Contribuições para a Seguridade Social Patronal (INSS sobre Salários,
pró-labores e autônomos)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
ICMS - Imposto sobre a Comercialização de Produtos e Serviços.
ISS - Imposto sobre Serviços.
No que diz respeito às exigências, além de manter em local público placa
indicativa esclarecendo tratar-se de empresa optante do SIMPLES, as
empresas deverão também manter a escrituração do livro caixa e manter os
documentos comprovatórios arquivados, e em conseqüência ter um contador
cuidando da guarda dos livros.
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