SIMPLES - BENEFÍCIOS E ISENÇÕES

 

    Obrigações nas quais a micro/pequena indústria tem tratamento beneficiado.

    Nível Federal; (Lei 9317 de 05.12.1996 - SIMPLES):
    PIS - Programa de Integração Social;
    IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados;
    Imposto de Renda Pessoa Jurídica ( somente da empresa);
    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF);
    Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações;
    Imposto sobre Extração, Distribuição ou Consumo de Minerais do país;
    Contribuição social sobre Lucro Líquido, Confins, Contribuição Previdenciária.
     

    Nível Estadual:
    Em tramitação na Assembléia Legislativa, projeto do SIMPLES Estadual prevendo isenção do ICMS.

    Nível Municipal:
    Esta em vigor o SIMPLES Paulista válido para Município de São Paulo prevendo isenção de ISS.

     

  • Saiba mais sobre o Sistema Integrado de Impostos e Contribuições
    Em 05.12.96 foi instituído o Novo Regime de Tributação das Micro e Pequenas Empresas através da Lei 9.317.

    Pela Lei é considerada Microempresa, a pessoa jurídica que teve no ano anterior uma receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00.

    É considerada Empresa de pequeno porte aquela cujo faturamento anual é superior a R$120.000,00 e até R$ 1.200.000,00.
    O SIMPLES unifica os seguintes impostos e contribuições:

    Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
    Programa de Integração Social (PIS)
    Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - (COFINS)
    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL)
    Contribuições para a Seguridade Social Patronal (INSS sobre Salários, pró-labores e autônomos)
    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    ICMS - Imposto sobre a Comercialização de Produtos e Serviços.
    ISS - Imposto sobre Serviços.

    No que diz respeito às exigências, além de manter em local público placa indicativa esclarecendo tratar-se de empresa optante do SIMPLES, as empresas deverão também manter a escrituração do livro caixa e manter os documentos comprovatórios arquivados, e em conseqüência ter um contador cuidando da guarda dos livros.
     

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