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07/08/2010 15h46min |
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOSe o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, só existe duas formas: a legal ou a ilegal. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se evasão fiscal ou sonegação fiscal. O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos, na forma da lei. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la. A elisão fiscal, representa a execução de procedimentos, antes do fato gerador, legítimos, éticos, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário.
É sabido que os tributos (impostos, taxas e
contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a
maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência
empresarial a correta administração do ônus tributário. Os parâmetros para trabalhar com o planejamento tributário são: atividade econômica; faixa de faturamento e enquadramento tributário. Dependendo destes três parâmetros pode-se analisar se é possível reduzir os tributos ou não. Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
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