Verbas rescisórias

Vejamos as formas de resolução de contrato de trabalho e as respectivas verbas rescisórias devidas.

Fim das homologações

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) revogou o dispositivo que determina a homologação das rescisões contratuais por entidades de classe sindical ou ministério do trabalho.

Prazo para o pagamento da rescisão

Mudou também o prazo de pagamento da rescisão que agora é 10 dias em qualquer que seja a espécie de extinção do contrato de trabalho.

Nova dispensa por justa causa

Passa a ser considerada motivação para dispensa por justa causa a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Rescisão de Estagiário

O estágio é regido por lei própria (Lei 11.788/2008), não deve ser confundido como emprego e, portanto, o estagiário não tem que ser cadastrado no PIS, nem deve ter contrato de experiência, não tem direito a 13º salário, aviso prévio, depósito de FGTS, verbas rescisórias, ou seja, o estagiário não tem os direitos trabalhistas que o empregado tem.

Rescisão de Menor Aprendiz

Só tem direito ao saldo de salário, às férias proporcionais +1/3 e ao décimo-terceiro proporcional.

Parâmetros rescisórios

Antes de querer saber quanto dá a rescisão de alguém é preciso responder, pelo menos, as seguintes perguntas básicas:

  1. Qual é o cargo, função e salário do empregado?
  2. Qual o dia que o empregado entrou e saiu da empresa?
  3. Se tinha mais de 1 ano na empresa, tirou férias?
  4. Como foi a resolução do contrato? a) Sem justa causa; b) por justa causa ou; c) Por causa recíproca?
  5. O empregado cumpriu aviso prévio ou foi mandado embora imediatamente?

(Esta página ainda não foi totalmente revisada)

Observe as seguintes hipóteses e suas correspondentes verbas rescisórias: 

a) Término normal de contrato por prazo determinado de menos de um ano de duração (incluindo os contratos de experiência):

b) Término normal de contrato por prazo determinado de mais de um ano de duração:

  • saldo de salário;

  • salário-família proporcional;

  • 13º salário proporcional;

  • férias proporcionais;

  • férias vencidas;

  • montante do FGTS, recebendo em mãos o que ainda não foi depositado.

c) Rescisão por iniciativa da empresa, sem justa causa, de contrato por prazo determinado, antes do término normal:

  • saldo de salário;

  • salário-família proporcional;

  • 13º salário proporcional;

  • férias proporcionais;

  • férias vencidas, se tiver mais de um ano de serviço na empresa;

  • indenização equivalente a 50% da remuneração a que o empregado teria direito até o final do contrato, se este for registrado pelo art. 479 da CLT;

  • aviso prévio mínimo de 30 dias, se o contrato contiver cláusula de direito recíproco de rescisão antecipada, de acordo com o art. 481 da CLT;

  • montante do FGTS, recebendo em mãos o que ainda não foi depositado;

  • 40% sobre o montante do FGTS.

d) Rescisão por iniciativa da empresa, sem justa causa, de contrato por prazo indeterminado:

  • saldo de salário;

  • salário-família proporcional;

  • 13º salário proporcional;

  • férias proporcionais;

  • férias vencidas, se tiver mais de um ano de serviço na empresa;

  • aviso prévio;

  • montante do FGTS, recebendo em mãos o que ainda não foi depositado;

  • 40% sobre o montante do FGTS.

Tem direito ao seguro desemprego.

e) Rescisão pedida por empregado com menos de um ano de serviço na empresa:

  • saldo de salário;

  • salário-família proporcional;

  • 13º salário proporcional;

  • aviso prévio (concede aviso prévio ao empregador);

  • FGTS relativo ao mês da rescisão, depositado na conta vinculada.

Não tem direito ao seguro desemprego.

f) Rescisão pedida por empregado com mais de um ano de serviço na empresa:

  • saldo de salário;

  • salário-família proporcional;

  • 13º salário proporcional;

  • férias proporcionais;

  • férias vencidas;

  • aviso prévio (concede aviso prévio ao empregador);

  • FGTS relativo ao mês da rescisão, depositado na conta vinculada.

Não tem direito ao seguro desemprego.

g) Dispensa de empregado que cometeu falta grave:

  • saldo de salário;

  • salário-família proporcional;

  • férias vencidas, se tiver mais de um ano de serviço na empresa;

  • FGTS relativo ao mês da rescisão, depositado na conta vinculada.

Não tem direito ao seguro desemprego.
Não tem direito à férias proporcionais: Súmula nº 171 TST.

h) Extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador (reforma trabalhista):

  • saldo de salário;
  • salário-família proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se tiver mais de um ano de serviço na empresa;
  • FGTS relativo ao mês da rescisão, depositado na conta vinculada.
  • Saque de 80% do FGTS;
  • 1/2 do aviso prévio;
  • 20% sobre o montante do FGTS.

Não tem direito ao seguro desemprego.

 

Aviso Prévio

O empregado soma 3 (três) dias por ano ao direito do aviso prévio de 30 dias, isto é, se o empregado é demitido após 5 anos da empresa, tem direito a 30 + (5x3) dias = 45 dias de aviso prévio.

 

EXEMPLOS DE CÁLCULOS DE VERBAS RESCISÓRIAS

Para uma maior clareza, os números de cada item correspondem aos campos "DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS" do TRCT quando for o caso.

Hipótese "d", admissão em 03/03/2010 e demissão sem justa causa em 06/07/2010 com aviso prévio indenizado, salário de R$ 600,00 e 1 filho menor.

Lembre-se que não importa quantos dias tem o mês em questão, para efeito de cálculos trabalhistas é sempre considerado o "mês comercial" que é 30 dias, exceto em fevereiro.

  • 29) aviso prévio indenizado;

Corresponde a um salário = R$ 600,00

  • 30) saldo de salário;

6 dias de julho = (6/30) x 600 = R$ 120

  • 31) 13º salário proporcional;

De 03/03 a 06/07 foram 4 meses de trabalho: mar, abr, maio, jun.

(4/12) x 600 = R$ 200,00

  • 33) férias vencidas, se tiver mais de um ano de serviço na empresa;

Não tem direito, trabalhou menos que um ano.

  • 34) férias proporcionais;

(4/12) x 600 x 1/3 = R$ 66,66

  • 36) salário-família proporcional;

Ganhando 600, pela tabela, o valor integral seria R$ 20,73.

(6/30) x 20,73 = R$ 4,14

  • montante do FGTS, recebendo em mãos o que ainda não foi depositado;

Estimamos que deveria ter na conta 8% de mar, abr e maio porque o pagamento do FGTS via GFIP é todo dia 7 e a data da rescisão foi dia 6:

600 x 8% = R$ 48,00

3 x 48 = R$ 144,00 é o saldo aproximado da conta vinculada, o montante.

Nota: É necessário requerer o extrato da conta vinculada na Caixa Econômica Federal para obter o montante real da conta vinculada para a rescisão. Os cálculos acima são meramente didáticos.

 

A empresa terá que efetuar o pagamento da GFIP de junho e, conforme a Tabela de Incidência do FGTS, somado ainda com o FGTS relativo ao aviso prévio indenizado, saldo de salário e o 13º proporcional:

Junho: R$ 48,00 

Aviso prévio = 600 x 8% = R$ 48,00

Saldo de salário: 120 x 8% = R$ 9,60

13º proporcional = 200 x 8% = R$ 16,00

 

  Total do FGTS: R$ 265,60

Este valor deve estar depositado na conta vinculada via GFIP para o empregado sacar, não aparece no TRCT.

  • 40% sobre o montante do FGTS;

  R$ 265,60 x 40% = R$ 106,24.

  Também não aparece no TRCT, é depositado na conta vinculada via GRFC para o empregado sacar.

  • 46) Total bruto

  120 + 4,14 + 200 + 66,66 + 600 = R$ 990,80

 

  DEDUÇÕES

  • 47) Previdência

  Devemos somar todas as verbas rescisórias conforme a Tabela de Incidência de INSS:

 

  Aviso prévio indenizado, não (só o trabalhado que incide).

  Saldo de salário, sim: R$ 120,00

  13º salário proporcional, já foi descontado à parte.

  Férias proporcionais, não incide.

  Salário família proporcional, não incide.

 

  Base de Cálculo: R$ 120,00.

  Pela Tabela Progressiva, a alíquota é 8%.

  INSS = R$ 9,60.

  • 48) Previdência 13º salário

  O 13º salário proporcional é calculado separadamente das demais verbas rescisórias. Seu montante que der deve ser enquadrado na Tabela Progressiva para obtenção da alíquota correspondente. R$ 200,00 é 8%, dá R$ 16,00.

  • 54) Total das deduções = 9,60 + 16 = R$ 25,60.

  • 55) Líquido a receber: 990 - 25,60 = R$ 964,40.

Se você apenas deseja conferir se as suas verbas rescisórias estão corretas, confira este link: http://www.calculoexato.com.br/adel/trabalhistas/rescisao/index.asp?calculo=rescisaoCLT